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DOC. 240.9290.5551.5424

STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação acidentária. Honorários periciais adiantados pelo INSS. Despesa a cargo do estado nos casos em que sucumbente a parte autora beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais. Tema 1.044/STJ. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação acidentária proposta por particular contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, alegando, em síntese, que sofreu acidente típico em 15 de junho de 2007, o que lhe deixou sequela, estando com sua capacidade laboral diminuída, razão pela qual requer concessão de auxílio-acidente, com termo inicial em 14/1/2017. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida

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