STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. AÇÃO INIBITÓRIA AJUIZADA PELA UNIÃO. POLICIAIS FEDERAIS. INDICATIVO DE GREVE. FATOS OCORRIDOS EM 2014- 2015. TRANSCURSO DO TEMPO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA OMISSÃO POR NÃO TER SIDO JULGADO O MÉRITO NEM CONFIRMADA A LIMINAR. PRETENSÕES ABSOLUTAMENTE DESPROPOSITADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1 - O feito foi extinto, sem julgamento do mérito, em razão da superveniente falta de interesse de agir - evidente, diga-se -, porque diz respeito a questões relacionadas a movimentos grevistas da Polícia Federal nos idos de 2014-2015.
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