STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Pessoa física. Indeferimento na origem. Necessidade de comprovação da hipossuficiência. Ausência de demonstração na hipótese. Aplicação da Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada. Agravo interno desprovido. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, «a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido» (agint no AResp. 1.671.512/SP, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, DJE de 23/10/2020). 2. Concluindo o tribunal originário que a hipossuficiência da parte requerente não foi comprovada nos autos, fica impedido o STJ de modificar a conclusão acolhida, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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