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DOC. 240.9290.5299.4880

STJ. Civil. Empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro-garantia judicial em favor das recuperandas. Sub-rogação da seguradora no crédito fiscal posteriormente ao pedido de recuperação. Execução singular obstada pela concursalidade. (1) violação dos arts. 349, 421, 786 do cc/2002 e 49 da Lei 11.101/2005. Reconhecimento. Fato gerador do crédito. Época da dívida originária em face das recuperandas. Causa eficiente material. Inteligência do tema 1.051 do STJ. (2) exercício da execução, ao menos quanto a empresa coobrigada por contrato autônomo de contragarantia. Pretensão não condizente com a situação de recuperanda da própria coobrigada. Súmula 284/STF. (3) precedentes. Racional que se amolda ao da interpretação do tema 1.051 do STJ quanto ao fato gerador como critério para aferir o termo da concursalidade do crédito contra as recuperandas. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Agravo interno não provido.

1 - Com a consolidação do Tema 1.051 do STJ, procurou-se firmar um norte interpretativo objetivo ao que se entende por créditos existentes na data do pedido de recuperação, fixando o entendimento de que a existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e credor originais. Precedentes.

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