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DOC. 240.9290.5284.3857

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Concessão de ordem. Contribuições sobre a folha de sálario. Irpj. CSLL. Pis. Cofins. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo agravante contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu, postulando a concessão de ordem para que seja reconhecido o direito de «compensar débitos de contribuições sobre a folha de salários(cota patronal, destinadas ao SAT/RAT e às Terceiras Entidades) com os créditos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS independentemente de seu período de apuração, suspendendo e afastando a restrição imposta pelo Lei 11.457/2007, art. 26-A". Na sentença o processo foi extinto sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para reformar a sentença terminativa e, prosseguindo no julgamento na forma do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, julgar improcedente o pedido deduzido na inicial.

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