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DOC. 240.9290.5281.5626

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Reintegração de posse. Domínio público. Esbulho de bem público. Construções erguidas na faixa de domínio e área não edificável. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manu tenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de reintegração de posse, combinada com pedido liminar initio litis e inaudita altera pars objetivando a reintegração na posse de área localizada no Km 51 500 da Linha Tronco Norte Recife, galpão Frutillos e da Linha Tronco Norte Recife, localizado no KM 52 300 (condomínio), no Município de Carpina/PE, tendo em vista o esbulho promovido pelos ora agravados. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.

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