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DOC. 240.9290.5248.0231

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Homicídio qualificado. Reparação de danos. Fixação do valor mínimo da indenização. Dano moral presumido. Necessidade de pedido expresso na denúncia e de indicação do valor pretendido. Desnecessidade de instrução específica. Agravo regimental não provido.

1 - «Em situações envolvendo dano moral presumido, a definição de um valor mínimo para a reparação de danos: (I) não exige prova para ser reconhecida, tornando desnecessária uma instrução específica com esse propósito, todavia, (II) requer um pedido expresso e (III) a indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª S. DJe 21/11/2023). Portanto, a fixação do valor mínimo para reparação de danos morais em casos de homicídio depende de pedido expresso na inicial acusatória e de indicação do valor pretendido.Documento eletrônico VDA43476043 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 17/09/2024 16:42:23Publicação no DJe/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de Controle do Documento: 69b570b4-6f59-47a0-ac26-82f7691bab3b

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