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DOC. 240.9290.5204.7389

STJ. Civil e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistência. Dia da consciência negra. Feriado local. Necessidade de comprovação. Leis 14.939/2024 e 14.759/2023. Isolamento dos atos processuais. Majoração de honorários advocatícios recursais. Beneficiário da justiça gratuita. Possibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Antes da sanção da Lei 14.939/2024, prevalecia nesta Corte o entendimento no sentido de que é dever da parte, no ato da interposição do recurso especial, comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local ou a ocorrência de feriado local, nos termos do art. 1003, 6º, do CPC, o que não ocorreu na hipótese.

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