STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto (Decreto 11.302/2022) . Crime impeditivo. Entendimento da Terceira Seção no HC 856.053/SC. Necessidade de o crime impeditivo ter sido praticado em concurso. Imperiosa alteração. Adequação à orientação mais atual do STF. Consideração do crime impeditivo como óbice à concessão do benefício, ainda que não tenha sido praticado em concurso, mas remanescente de unificação de penas. Mudança de entendimento jurisprudêncial. Aplicação aos processos pendentes de julgamento. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
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