STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Inobservância do prazo legal de 15 dias corridos. Agravo regimental desprovido.
1 - « É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, d o CPP « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 1.1. Denota-se que a publicação do acórdão proferido pelo Tribunal de origem ocorreu no dia 4/12/2023, de modo que o prazo para interposição do recurso especial teve início em 5/12/2023 e término em 19/12/2023. Todavia, o apelo nobre foi interposto somente em 22/1/2024, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 1.2. Nessa medida, ultrapassados os prazos para a interposição do recurso, há de se reconhecer as suas intempestividades.
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