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DOC. 240.9130.5847.3136

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inadmissão do recurso especial, na origem. Recurso especial desprovido para manter a impronuncia dos recorrentes. Testemunho indireto, conhecido como «ouvir dizer". Prova de menssagens de whatszap. Prova insuficiente. Súmula 7. Agravo desprovido.

1 - M ostra-se inviável o seguimento do Agravo Regimental interposto, porquanto, diversamente ao aventado em suas razões, a orientação do STJ é no sentido de que « não se afigura idônea, para fins de submissão do imputado a julgamento perante o júri popular, na forma do art. 413 daquele diploma, a valoração probatória pautada em testemunho indireto ou «por ouvir dizer», prestado em juízo por quem não presenciou a conduta delitiva objeto da lide» (cf. STJ. AgRg no REsp. 1844571, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019 - grifou-se).

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