STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado por rompimento de obstáculo. Ausência de perícia técnica. Possibilidade de comprovação por outros meios de prova inconteste. Depoimento da vítima prestado em juízo. Necessidade de reparo do local danificado. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para o reconhecimento da qualificadora, « o exame pericial pode ser substituído por outros meios probatórios, quando não se puder exigir que a vítima preserve os vestígios do furto e presentes outros meios aptos a provar o rompimento de obstáculo de forma inconteste « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023).
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