STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Rescisão unilateral do contrato de plano de saúde. Necessária prévia notificação. Prazo mínimo de 60 dias. Cancelamento indevido. Abusividade.
1 - É vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência (art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9656/98) .
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