STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Desnecessidade de integração do acórdão. Omissão não verificada. Aventada nulidade da sessão virtual de julgamento do mandado de segurança pela participação da autoridade coatora. Ausência de prolação de voto do Ministro mencionado. Ausência de impedimento. Prejuízo não demonstrado. Nulidade inexistente. Embargos de declaração rejeitados.
I - No acórdão embargado, foi indeferida tutela de urgência que pretendia suspender a vigência da Resolução STJ/GP 15/2022 que estabeleceu a distribuição das vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e definiu a ordem de antiguidade dos desembargadores fe derais.Documento eletrônico VDA43388216 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 11/09/2024 17:52:13Publicação no DJe/STJ 3951 de 13/09/2024. Código de Controle do Documento: e3fa47c6-5a68-4dd2-9e19-5f0d02e50a11
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