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DOC. 240.9130.5102.0796

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Pessoa física. Presunção juris tantum. Acórdão estadual em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Pessoa jurídica. Necessidade de prova da hipossuficiência. Inexistência de presunção lega favorável. Súmula 481/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ: I) tratando-se de concessão do benefício de gratuidade da justiça em favor da pessoa física, há a presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente (incidência da Súmula 83/STJ); II) a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou sem fins lucrativos, somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (incidência da Súmula 481/STJ).

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