TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
A apelante MSB CONSTRUÇOES LTDA não juntou aos autos instrumento de mandato e a apelante CONSTRUTORA MURAYAMA ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO juntou instrumento de mandato com assinatura digitalizada, que não comprova a idoneidade da manifestação de vontade da mandante. Determinada a regularização da representação processual de ambas as partes, as apelantes se quedaram inertes. Impossibilidade de cognição do apelo. Inteligência do art. 76, § 2º, I do CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito