STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Condenação em segundo grau. Réu solto. Intimação pessoal. Desnecessidade. Defensoria públicas. Ausência de defesa técnica. Inexistência. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - C onsoante o CPP, art. 392, a intimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória e não se estende a decisões de segunda instância. Por conseguinte, nos termos da jurisprudência desta Corte, considera-se desnecessária a referida intimação pessoal a respeito do acórdão proferido em apelação, mesmo quando ocorre a reforma de sentença absolutória e em situações nas quais o réu for assistido pela Defensoria Pública ou por defensor dativo.
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