STJ. Tributário. Prejuízo fiscal. Base de cálculo negativa. Aproveitamento. Aplicação de redutores de juros e multas. CSLL.
1 - «É firme a orientação desta Corte segundo a qual a empresa contribuinte, ao aderir ao programa de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, pode quitar a parcela do débito tributário referente aos juros de mora utilizando os créditos decorrentes de prejuízo fiscal, a teor do disposto no art. 1º, § 7º, da apontada norma» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/05/2022, DJe de 19/05/2022).
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