STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de retirada da pauta virtual. Nulidade. Ausência. Omissão. Inexistência.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa.
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