STJ. Penal e processo penal. Crimes contra a dignidade sexual. Instauração de incidente de insanidade mental. Dúvida quanto à higidez mental não constatada. Atenuantes. Menoridade relativa sem alterações na dosimetria. Confissão não reconhecida pelas instâncias antecedentes. Continuidade delitiva. Crimes de natureza diversa. Agravo regimental não provido.
1 - O CPP, art. 149 preconiza que, na presença de dúvida quanto à integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
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