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DOC. 240.9040.1606.1548

STJ. Agravo interno no recurso especial. Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária. Desistência do comprador. Contrato não registrado. Efeitos entre os contratantes.

1 - «A ausência do registro do contrato de alienação fiduciária no competente Registro de Imóveis não lhe retira a eficácia, ao menos entre os contratantes, servindo tal providência apenas para que a avença produza efeitos perante terceiros» (EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 27/9/2023, DJe de 9/10/2023).

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