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DOC. 240.9040.1494.9632

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Alteração da jurisprudência. Possibilidade de aplicação aos processos em curso. Independência do tribunal para julgar agravo em execução. Inexistência de precedente vinculante.

1 - Segundo a jurisprudência, «a alteração de entendimento jurisprudencial no âmbito desta Corte Superior se aplica de imediato aos processos pendentes de julgamento, não havendo que se falar em proibição de irretroatividade por não se tratar de mudança normativa"(AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023).

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