STJ. Tributário. IPI. Produto industrializado. Mero deslocamento. Estabelecimentos do mesmo contribuinte. Não incidência. Onerosidade. Mudança de titularidade. Inexistência.
1 - O aspecto material do IPI alberga dois momentos distintos e necessários: a) industrialização, que consiste na operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para o consumo, nos termos do Decreto 7.212/2010, art. 4º (Regulamento do IPI); b) transferência de propriedade ou posse do produto industrializado, que deve ser onerosa.
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