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DOC. 240.9040.1416.7830

STJ. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Pedido de efeito suspensivo a recurso especial. Juízo de admissibilidade pendente na origem. Decisão monocrática da presidência do STJ que indeferiu o pedido. Insurgência recursal do requerente.

1 - Nos termos do art. 1029, § 5º, III, do CPC/2015, é da competência do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de origem atribuir ou revogar efeito suspensivo a recurso especial no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissibilidade do reclamo. Incide, nesses casos e por analogia, o enunciado das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.

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