STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121,§ 2º, I e IV, do CP). Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência ausência de desídia do poder estatal. Limites da razoabilidade não ultrapassados. Instrução criminal no contexto da pandemia do coronavírus. Pluralidade de réus (num total de 4). Complexidade da causa. Advogados distintos. Réu pronunciado. Incidência da Súmula 21/STJ. Interposição de rese pela defesa do paciente. Sessão de julgamento pelo tribunal do Júri designada para 15/10/2024. Tese de inidoneidade de fundamentação. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi empregado (paciente cometeu homicídio com golpe de faca, visando a denominada «justiça com as próprias mãos», em razão de um suposto furto cometido pela vítima contra ele). Periculosidade social do agente. Necessidade de garantia da ordem pública. Motivação idônea. Precedente. Inexistência de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
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