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DOC. 240.9040.1352.3965

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Juntada posterior. Impossibilidade. Incidência da Súmula 115/STJ. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.

2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao decidir que: (i) no presente caso, não tendo sido suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual, incidindo a Súmula 115/STJ; (ii) a alegação de existência de procuração nos autos originários não sana a irregularidade na representação processual, que deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial. Incidência da Súmula 115/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)

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