STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte autora.
1 - É firme nesta Corte Superior o entendimento de que «a parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo Tribunal de origem» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018). 1.1. «Nos termos da Lei 11.419/2006, art. 5º, as intimações poderão ser feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 20/10/2020.)
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