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DOC. 240.8261.2975.2771

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Multa civil. Suposta ofensa aa Lei 8.429/1992, art. 7º, com redação anterior à Lei 14.230/2021. Ausência de densidade normativa. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento inatacado. Deficiência na motivação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «não há previsão legal para tornar indisponível initio litis o valor relativamente à multa civil sem que haja ainda a comprovação da existência do ato de improbidade administrativa e a aplicação da sanção. A garantia de eventual ressarcimento de dano limita-se ao valor do efetivo prejuízo; a multa civil não é prejuízo, mas sanção, e nada tema ver com o ressarcimento do dano, tampouco com apontado acréscimo patrimonial do agente» (fl. 752).

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