STJ. Processual civil e tributário. Liquidação de sentença. Agravo de instrumento. Divergência sobre base de cálculo da Cofins. Receitas financeiras. Companhia seguradoras. Inexistência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegada ofensa à coisa julgada. Súmula 7/STJ.
1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porquanto o Colegiado regional julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia.
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