STJ. Administrativo. Nomeação de servidor sem concurso público. Prescrição e decadência. Não ocorrência. Situação de flagrante inconstitucionalidade.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra a Assembleia Legislativa do referido ente federado e Marcos Marcello Trad, tendo em vista a existência de irregularidades envolvendo o ato administrativo que incluiu este último, anteriormente ocupante de cargo em comissão de Técnico Parlamentar, no quadro de servidores efetivos daquela Casa de Leis estadual, com a sua investidura no cargo de Assistente Jurídico, sem aprovação em concurso público nem observância ao prazo referente à estabilidade extraordinária para servidores não concursados.
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