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DOC. 240.8260.1946.0802

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Porte de arma de uso restrito. Consunção. Pena-base. Fração. Discricionariedade. Regime prisional. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos. Regime inicial fechado pelas circunstâncias judiciais. Agravo regimental desprovido.

1 - Para a consunção do crime previsto na Lei 10.826/20, art. 16 03 pelo delito de tráfico de drogas, é imprescindível que a arma seja utilizada com a finalidade de intimidação difusa ou coletiva para a finalidade do tráfico. Na hipótese, o próprio agravante mencionou que adquiriu a arma 4 meses antes da sua prisão, para a sua proteção e de sua família. Portanto, não é possível concluir que a arma era empregada para a difusão de substâncias entorpecentes.

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