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DOC. 240.8260.1837.7137

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Reconhecimento fotográfico. Inobservância das formalidades legais. CPP, art. 226. Ausência de provas produzidas em juízo. Absolvição que se impõe. Pleito condenatório. Impossibilidade. Precedentes. Precedentes. Decisão monocrática mantida.

1 - Como cediço, «ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão no sentido de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05/03/2024, DJe de 08/03/2024.)

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