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DOC. 240.8260.1640.6700

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Dosimetria. Pena-base. Circunstância judicial desfavorável. Fundamentação idônea. Modus operandi. Grupo criminoso de alta periculosidade. Quantum de aumento proporcional. Peculiaridades do caso concreto. Incidência da agravante de exercício de comando na organização criminosa. Pleito de afastamento. Não cabimento. Reexame de fatos e provas. Majorante do emprego de armas de fogo. Fração de 1/3 justificada. Quantidade de armamentos e alto potencial lesivo. Agravo regimental desprovido.

1 - No que se refere às circunstâncias do crime, tal moduladora possui relação com o modus operandi veiculado no evento criminoso. No caso, o Juízo sentenciante apresentou fundamentação idônea, justificando a necessidade de maior reprovabilidade da conduta, pela magnitude do grupo criminoso integrado pelo acusado, e que se revela de altíssima periculosidade, com atuação em todo o território catarinense, constituído para a prática de crimes graves diversos, além de manter em sua base incontáveis integrantes, os quais costumam agir com extrema violência para garantir o sucesso de suas práticas ilícitas. Por conseguinte, tais circunstâncias se afastam, e muito, daquilo que se considera inerente ao tipo penal de uma organização criminosa.

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