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DOC. 240.8260.1496.4307

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dano qualificado com emprego de substância explosiva. Delito que deixa vestígios. Exame de corpo de delito. Necessidade. CPP, art. 158. Ausência de demonstração da impossibilidade de sua realização. Restabelecimento da sentença absolutória.

1 - Tratando-se de delito que deixa vestígios, a realização do exame de corpo de delito é imprescindível, nos termos do CPP, art. 158, exceto nas hipóteses em que esses tenham desaparecido ou quando as circunstâncias do crime tornem inviável a realização da perícia, situações que não foram demonstradas no caso, verificando-se, assim, a ocorrência de manifesta ilegalidade, motivo pelo qual foi restabelecida a sentença absolutória.

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