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DOC. 240.8260.1119.0903

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Preso preventivamente desde 2020. Delonga injustificada. Excesso de prazo reconhecido. Razoabilidade.

1 - Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve-se atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. Com efeito, uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de indevida coação.

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