STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão monocrática que inadmitiu recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Apelo não conhecido.
1 - A decisão agravada assentou: « Inicialmente, no que tange à mencionada violação do art. 1.022, II e parágrafo único, c/c 489, § 1º, IV, do CPC, verifico que a parte insurgente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão questionado, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. É fundamental que a parte recorrente desenvolva os argumentos que demonstrem a relevância da omissão para a solução da controvérsia, a fim de que o vício seja reconhecido por esta Corte como apto a ensejar a nulidade do julgado. A mera citação dos dispositivos legais invocados ou referência genérica aos Aclaratórios, bem como a simples indicação de pontos tidos como omissos sem a indicação de sua relevância para o deslinde da causa, não supre a deficiência recursal. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 284/STF (É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). A propósito: (...) Quanto ao mérito, a irresignação não merece prosperar. Ao reconhecer a legitimidade ad causam, o acordão atacado se pautou em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não conhece do Recurso, por incidência da Súmula 7/STJ. Vejamos: (...) Importa ressaltar que, com relação ao argumento de que o recorrente não detém personalidade jurídica e que, portanto, não poderia atuar em juízo, observa-se que o Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, igualmente aplicando a Súmula 7/STJ. A propósito: (...) Outrossim, inadmissível o REsp pelo dissídio jurisprudencial, na medida em que apurar a similitude fática entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido exige reexame do material fático probatório dos autos. Incide, novamente, a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: (...) Em relação à tese que visa declarar a nulidade das provas adotadas pelo acórdão recorrido na formação da convicção acerca do nexo causal, o debate Documento eletrônico VDA42915623 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 19/08/2024 15:49:03Publicação no DJe/STJ 3933 de 20/08/2024. Código de Controle do Documento: 9382bf46-8a99-4c68-9335-0fc49097fe43
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