STJ. Penal. Conflito de competência. Imputação do crime de organização criminosa e fraude a certames públicos. Ausência de liame circunstancial a justificar a reunião de delitos cometidos de forma independente pela estrutura delituosa. Conexão não configurada. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco para apurar as fraudes a concursos públicos do seu estado.
1 - A alteração da competência originária só se justifica quando devidamente demonstrada a possibilidade de alcançar os benefícios visados pelo instituto da conexão, sendo certo que não basta, para a verificação da regra modificadora da competência, o simples juízo de conveniência da reunião de processos sobre crimes distintos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito