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DOC. 240.8201.2868.8803

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extra judicial. Nova avaliação de bem penhorado. Ausência de demonstração de variação do valor. Não cabimento. Pluralidade de proprietários não constitui óbice à constrição. Deficiência recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, na Ação de execução de título extrajudicial 0022376- 74.2001.4.02.5101, movida pela União, deliberou pela manutenção da penhora de imóveis do executado, autorizando a alienação e indeferindo o pedido de nova avaliação do bem. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo.

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