STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extra judicial. Nova avaliação de bem penhorado. Ausência de demonstração de variação do valor. Não cabimento. Pluralidade de proprietários não constitui óbice à constrição. Deficiência recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, na Ação de execução de título extrajudicial 0022376- 74.2001.4.02.5101, movida pela União, deliberou pela manutenção da penhora de imóveis do executado, autorizando a alienação e indeferindo o pedido de nova avaliação do bem. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo.
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