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DOC. 240.8201.2633.1762

STJ. Processual civil. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de fosfoetanolamina. Antecipação de tutela. Obrigação descumprida. Astreintes. Valor da multa. Revisão. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer proposta pelo Estado de São Paulo objetivando o fornecimento de substância pela indústria farmacêutica para possibilitar a conclusão de pesquisa. Subsidiariamente, visa à responsabilização da empresa ré pelas despesas do ente relativas ao contrato, bem como a condenação à reparação das perdas patrimoniais e morais futuras derivadas da recusa em fornecer a substância. Na sentença, extinguiu-se o processo sem exame do mérito ante a perda de objeto pela ausência de interesse processual superveniente, com determinação de devolução do valor pago pelo ente público para o fornecimento e manutenção das astreintes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.

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