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DOC. 240.8201.2621.3508

STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que extinguiu o mandado de segurança. CPC/2015, art. 932, III; e Súmula 182/STJ. Decisão mantida.

1 - Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do recurso em mandado de segurança, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 932, III; e na Súmula 182/STJ.

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