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DOC. 240.8201.2593.4437

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Sujeito passivo. Empresas. Produtor rural. Equiparação. Inteligência dos arts. 15 da Lei 9.424/96; 1º e 2º do Decreto 6.003/06. Deficiência recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ; e 282 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Delegado da Receita Federal - Fazenda Nacional objetivando a declaração de inexigibilidade de créditos tributários relativos ao salário- educação pagos aos empregados. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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