STJ. Agravo regimental no mandado de segurança. Intempestividade. Matéria penal. Prazo de cinco dias. Agravo regimental não conhecido.
1 - Em matéria penal, o prazo para o agravo regimental é de cinco dias, conforme legislação de regência. Assim, é intempestivo o recurso quando a decisão agravada é publicada em 29/5/2024 e a irresignação é somente apresentada em 11/6/2024.
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