STJ. Processual penal. Terceiros embargos de declaração. Publicação de acórdão na véspera de feriado de páscoa. Incidência da Lei 5.010/1966, art. 62, II. Tempestividade dos segundos embargos de declaração. Recurso provido para análise do anterior aclaratório. Alegação de não aplicação do CP, art. 116, III, com redação dada pela Lei 13.964/2019 mencionado no acórdão dos primeiros embargos declaratórios. Omissão existente. Recurso também acolhido.
1 - A publicação do acórdão dos terceiros Embargos Declaratórios ocorreu na semana de Páscoa, mais precisamente na véspera do feriado que se iniciava na quarta- feira (fl. 676). No ano de 2023, os dias 5 (quarta), 6 (quinta) e 7 (sexta-feira) de abril foram considerados feriados por força da Lei 5.010/1966, art. 62, II. Com efeito, o início da contagem do prazo para oposição de Embargos de Declaração se iniciou somente no dia 10 (segunda), findando no dia 11 (terça-feira), data em que o recurso foi protocolado (fl. 680).
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