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DOC. 240.8201.2223.4530

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Precedentes do STF e STJ. Enfrentamento de questão processual no decorrer da ação penal. Ausência de risco concreto e iminente à liberdade de locomoção. Inadmissibilidade do remédio constitucional. Nulidades já apreciadas em anterior impetração. Desprovimento do agravo regimental.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo- se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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