STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de embriaguez ao volante. Lei 9.503/97, art. 306, caput. Absolvição. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Teste de alcoolemia. Prova não repetível utilizada em conjunto com elementos do inquérito. Necessário revolvimento fático probatório. Providência incabível na via do writ. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso, o Tribunal a quo reconheceu a prática do delito de embriaguez ao volante com base no teste de alcoolemia, prova não repetível, e nos elementos produzidos na fase investigatória, sobretudo, o depoimento dos agentes estatais que, na delegacia, informaram que visualizaram o ora agravante conduzindo a motocicleta antes de ser abordado.
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