STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar temporário. Incapacidade temporária. Licenciamento. Reintegração como adido para tratamento de saúde.
1 - «[O] militar temporário acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração no quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, dispensada a relação de causa e efeito da moléstia com o serviço prestado «(AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 7/3/2018).
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