STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo de cinco dias corridos. Advogado constituído. Intimação pela imprensa oficial. Constatada a intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
1 - A prerrogativa de intimação pessoal não se estende ao advogado constituído, que é intimado pela imprensa oficial, fluindo-se, o prazo recursal, a partir da data de publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPP, art. 370, § 1º).
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