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DOC. 240.8060.1790.6381

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora on-line. Depósito judicial. Encargos moratórios previstos no título executivo. Incidência até a efetiva disponibilização da quantia em favor do credor. Decisão mantida.

1 - Segundo entendimento firmado em recurso especial repetitivo, « na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo- se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial « (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022).

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