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DOC. 240.7031.1975.3407

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Decisão reconsiderada. Ação de prestação de contas. Honorários advocatícios sucumbenciais. Violação ao CPC/2015, art. 85, § 2º. Ocorrência. Agravo provido para reconsiderar a decisão agravada. Novo exame. Recurso especial provido.

1 - Tendo em vista as razões postas no agravo interno, tem-se que a decisão agravada deve ser reconsiderada. Novo exame do feito. 2. A Segunda Seção, ao interpretar as regras do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015, decidiu que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser estabelecidos segundo a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Min. RAUL ARAÚJO, DJe de 29/3/2019).

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