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DOC. 240.7031.1888.6470

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Suspensão do benefício. Cumprimento ficto. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso, após ter sido suspenso o livramento condicional pelo Juízo da execução, o agravante permaneceu solto desde 4/7/2022, sem cumprir nenhuma pena, aguardando a remessa dos autos à comarca, tempo, portanto, que não pode ser computado como pena cumprida.

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